Legislação de enquadramento da matéria no sector da Saúde
Nas últimas aulas de Higiene e Segurança no Trabalho temos abordado o tema " Legislação de enquadramento da matéria no sector da saúde ". A Lei nº.102/2009, de 10 de Setembro regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, nos termos do artigo 284º. do Código do trabalho, aprovado pela Lei nº.7/2009, de 12 de Fevereiro. A presente lei regulamenta ainda: A proteção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de atividades suscetíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto nº.6 do artigo 62º. do Código do Trabalho; A proteção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são prestados, sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico e moral. A lei também abrange todos os ramos de atividade sejam públicos ou privados. Os trabalhadores também devem: cumprir as prescrições de segurança e de saúde no trabalho estabelecidos nas disposições legais e em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, bem como as instruções determinadas com esse fim pelo empregador; zelar pela sua segurança e pela sua saúde, bem como pela segurança e pela saúde das outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações ou omissões no trabalho, sobretudo quando exerça funções de chefia ou coordenação, em relação aos serviços sob o seu enquadramento hierárquico e técnico; Em caso de perigo grave e iminente, adotar as medidas e instruções previamente estabelecidas para tal situação, sem prejuízo do dever de contactar, logo que possível, com o superior hierárquico ou com os trabalhadores que desempenham funções especificas nos domínios da segurança e saúde no local de trabalho.
Relativamente à verificação das normas de higiene e segurança no trabalho, compete à Autoridade para as Condições de Trabalho ( ACT) inspecionar as condições de trabalho e realizar inquéritos em caso de acidente de trabalho. A Segurança Social pode promover inquéritos de doença profissional ou outros danos para a saúde relativos ao trabalho.
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